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Itajaí / SC

Direito do Trabalho

Ação, rescisão ou acidente, para empregado e para empregador.

O escritório lê o contrato, os recibos e a data da saída ou do acidente. Atende os dois lados da relação de emprego. O caminho pode ser acordo ou reclamação, conforme o prazo e o que já foi pago.

O resultado não se promete. A leitura começa pelo que está no papel e na data do fato.

O que costuma chegar

Ações trabalhistas
Reclamação já ajuizada ou demanda que ainda está no prazo.
Rescisões e passivos
Verbas, aviso prévio e o que a empresa já pagou na saída.
Acidentes de trabalho
Afastamento, comunicação do acidente e o vínculo com o serviço.

O que reunir

  • Contrato, recibos e termo de rescisão
  • Aviso, reclamação ou citação
  • Comunicação de acidente e atestados, se houver

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