
Itajaí / SC
Direito do Trabalho
Ação, rescisão ou acidente, para empregado e para empregador.
O escritório lê o contrato, os recibos e a data da saída ou do acidente. Atende os dois lados da relação de emprego. O caminho pode ser acordo ou reclamação, conforme o prazo e o que já foi pago.
O resultado não se promete. A leitura começa pelo que está no papel e na data do fato.
O que costuma chegar
- Ações trabalhistas
- Reclamação já ajuizada ou demanda que ainda está no prazo.
- Rescisões e passivos
- Verbas, aviso prévio e o que a empresa já pagou na saída.
- Acidentes de trabalho
- Afastamento, comunicação do acidente e o vínculo com o serviço.
O que reunir
- Contrato, recibos e termo de rescisão
- Aviso, reclamação ou citação
- Comunicação de acidente e atestados, se houver
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